Furão
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1217
- Registado: quarta nov 19, 2003 9:57 pm
- Localização: 4 Furões, 2 Cães
Olá.
Os furões são legalmente considerados como animais de companhia desde 2010.
Contudo, para estarem realmente legais têm de:
1 - estar registados no ICNF/CITES através de formulário próprio
2 - ter microchip
3 - ter declaração de cedência do criador ou da loja onde foram comprados
O registo é feito em nome do dono, que tem de pagar 141€ mais licença anual de 56€ (valores únicos, independentmente do número de furões).
Estes valores estão em vias de ser alterados, segundo informaçao que recebi do próprio ICNF.
O grande problema consiste em que, em virtude destes valores, os criadores não se registarem, e daí proliferarem as ninhadas de animais ilegais,que nuca poderão ser registados e que estarão sempre ilegais e em risco de apreensão.
MAis informações em Clube Português do Furão (FB).
Os furões são legalmente considerados como animais de companhia desde 2010.
Contudo, para estarem realmente legais têm de:
1 - estar registados no ICNF/CITES através de formulário próprio
2 - ter microchip
3 - ter declaração de cedência do criador ou da loja onde foram comprados
O registo é feito em nome do dono, que tem de pagar 141€ mais licença anual de 56€ (valores únicos, independentmente do número de furões).
Estes valores estão em vias de ser alterados, segundo informaçao que recebi do próprio ICNF.
O grande problema consiste em que, em virtude destes valores, os criadores não se registarem, e daí proliferarem as ninhadas de animais ilegais,que nuca poderão ser registados e que estarão sempre ilegais e em risco de apreensão.
MAis informações em Clube Português do Furão (FB).