Domesticar Corvo

Fórum para trocar ideias sobre os nossos amigos com penas.
Cavaleira16
Membro Veterano
Mensagens: 553
Registado: quarta mar 14, 2007 10:56 pm
Localização: Luna (Pastor Alemão), Teco (Rafeiro), passaros, peixes, etc...

terça jul 10, 2007 8:38 pm

Boas pessoal!

O meu pai adquiriu hoje um corvo que tem por volta de 2 meses. Está completamente emplumado e é lindo... :D
Mas tem um pequeno problema (se é que se pode chamar problema)... O corvo ainda nao está domesticado, e como tal, nao deixa ninguem lhe tocar (sob risco de nos arrancar um dedo :lol: )...

Alguem ja teve ou tem uma ave destas? Se tiverem ou souberem como se pode domesticar, agradecia que me "ajudassem"...

Abraços
<strong style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,255,255)">"O verdadeiro para&iacute;so terrestre reside sobre o dorso de um bom cavalo." &nbsp;</strong>
<p>&nbsp;</p>
becorreia
Membro
Mensagens: 63
Registado: segunda mai 28, 2007 7:55 pm

terça jul 10, 2007 8:49 pm

Podem ter-se corvos como animal de estimação? :roll:
Cavaleira16
Membro Veterano
Mensagens: 553
Registado: quarta mar 14, 2007 10:56 pm
Localização: Luna (Pastor Alemão), Teco (Rafeiro), passaros, peixes, etc...

terça jul 10, 2007 8:58 pm

Li aqui na arca num outro tópico, que antes era ilegal ter um corvo em cativeiro, mas de ha uns anos pra ca, ja é legal desde que seja adquirido ainda cria...

Nao sei se será verdade ou nao... :?
<strong style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,255,255)">"O verdadeiro para&iacute;so terrestre reside sobre o dorso de um bom cavalo." &nbsp;</strong>
<p>&nbsp;</p>
nsantos
Membro
Mensagens: 55
Registado: quarta abr 28, 2004 2:21 pm

terça jul 10, 2007 9:30 pm

Boas,
Li aqui na arca num outro tópico, que antes era ilegal ter um corvo em cativeiro, mas de ha uns anos pra ca, ja é legal desde que seja adquirido ainda cria...
Pois acho que isso é ilegal, todo tipo de aves da fauna Portuguesa está proibida a sua posse, acho eu.... Mas de certo que alguém mais entendido nestas questões legais e direitos dos animais possa esclarecer melhor...
Se o adquirir uma ave bebé torna a aquisição legal, isso faria com que muitas pessoas começassem a ir aos ninhos colocar anilhas nas crias e antes de estas começarem a voar retiravam-nas e eram comercializadas como sendo sido criadas em cativeiro... Em Espanha e outros países da UE, é permitida a criação de fauna autóctone, por exemplo o pintassilgo, e como muitos devem ter ouvido falar aos nossos pais, vinham muitos indivíduos de Espanha fazer apanhadas com rede ao pintassilgo... o pior destas apanhadas é que o que a eles les interessava eram os pintassilgos machos, às fêmeas, para não voltarem a cair nas redes eram mortas...
<p>--------------------------------------
Um abra&ccedil;o,
Nuno Santos
nunos7@[REMOVER]hotmail.com
--------------------------------------</p>
Cavaleira16
Membro Veterano
Mensagens: 553
Registado: quarta mar 14, 2007 10:56 pm
Localização: Luna (Pastor Alemão), Teco (Rafeiro), passaros, peixes, etc...

terça jul 10, 2007 10:17 pm

Eu encontrei este topico aqui no forum:

http://pt.vivapets.com/forum/viewtopic. ... ht=#328662

Tem um post que diz isto: "até há bem pouco tempo era proibido manter corvos em cativeiro, penso que a lei mudou, e agora é legal, desde que seja uma ave criada em cativeiro... "

Mais á frente encontrei isto: "Muito cuidado com a aquisição de corvos. NÃO EXISTE qualquer criador da espécie em Portugal, pelo que, ou importam um animal legal do estrangeiro, ou esperam que quem os importe tenha ninhadas disponíveis legalizadas.
Qualquer exemplar capturado na natureza (consequentemente sem papeis e anilha inviolável) é completamente ilegal!!!
Para alem das coimas nada baratuxas, há ainda a apreensão da ave."


Nao sei o que pensar... :roll:

Mas o corvo que o meu pai comprou traz uma anilha... Nao sei se é a esta anilha que se referem...
Última edição por Cavaleira16 em quarta jul 11, 2007 3:54 pm, editado 1 vez no total.
<strong style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,255,255)">"O verdadeiro para&iacute;so terrestre reside sobre o dorso de um bom cavalo." &nbsp;</strong>
<p>&nbsp;</p>
becorreia
Membro
Mensagens: 63
Registado: segunda mai 28, 2007 7:55 pm

terça jul 10, 2007 11:53 pm

Pois...eu não faço ideia, Cavaleira, por isso é que perguntei...:roll:
Provavelmente alguém aqui na arca deve saber algo disso e ajudar... Acho que o Sr Fang sabe muito de legislação em vigor...pode ser que entretanto apareça... :wink:
omega2
Membro Veterano
Mensagens: 1207
Registado: sábado abr 26, 2003 9:37 pm
Localização: cobras, tritões, esquilos terrestres de Richardson, ratazanas, dogue alemã, yorkshire velhota, gatas

quarta jul 11, 2007 12:10 am

Espécies Autóctones

De acordo com a aplicação do Decreto-Lei nº 140/99 de 24 de Abril (Protecção de espécies autóctones) é proibida:

• pela Alínea a) ponto 1 do art.º 11º, a detenção de todas as espécies de aves que ocorrem naturalmente no território Nacional;

• pelo ponto 2 do art.º 11, a exposição com fins comerciais, a venda, a oferta, a troca, a detenção, o transporte para fins de venda ou de troca e ainda a compra de especimes retirados do meio natural, vivos ou mortos de todas as espécies que ocorrem naturalmente no território Nacional, incluindo qualquer parte ou produto obtido a partir dos mesmos (Ex: Hibridos).

De acordo com o mesmo Decreto-Lei não existe excepção para animais criados em cativeiro e/ou identificados com anilha fechada.

PS – tanto quando nos foi possível saber, via meios de comunicação, a alteração ao referido decreto-lei (140/99) e que permitira a detenção de espécimes na nossa avifauna, desde que o Instituto da Conservação da Natureza comprove que são de cativeiro, já foi aprovada em Conselho de Ministros, faltando apenas a sua publicação.

no entanto...Pedido de Legalização de Espécimes de Espécies do Anexo IIB

mais comuns criados em cativeiro e detidos por “Criadores em Portugal”



• Enviar pedido ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN) com identificação completa do proprietário (Nome Completo; Número e data do Bilhete de Identidade; Número de Contribuinte; Morada; Contacto telefónico);

• Indicar quais os individuos (Nome Comum e Nome Cientifico) reprodutores originais, número das anilhas e respectiva documentação legal;

• Caso não exista documentos, apresentar um dos seguintes documentos:

• Carta da Associação Ornitológica em papel timbrado, indicando o número de associado e o tipo de aves detidas (Nome Comum e Nome Cientifico), bem como as respectivas anilhas;

• Carta assinada por duas testemunhas (assinaturas essas reconhecidas pelo notário) certificando a detenção das referidas aves e a sua aquisição legal.

• Os juvenis poderão ser legalizados indicando o número das suas anilhas e apresentação (original ou copia) do Documento CITES dos progenitores indicados no ponto 2.



DECRETO-LEI Nº 49/2005, DE 24 DE FEVEREIRO!



Foi publicado recentemente o Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, relativo à protecção e conservação da fauna selvagem que ocorre naturalmente no território europeu dos Estados membros da União Europeia.

Trata-se de um diploma legal muito importante para todos os ornitólogos portugueses. Consagra pela primeira vez no quadro jurídico nacional o conceito de “espécime comprovadamente de cativeiro” e de “animais irrecuperáveis”.

Entende-se por “espécime comprovadamente de cativeiro” – o espécime animal selvagem cujos progenitores se encontram legalmente em cativeiro, com identificação própria e insubstituível, designadamente, com microchip ou anilha fechada, no caso das aves.

Entende-se por “animais irrecuperáveis” – animais que em virtude do seu estado de debilidade física ou de habituação ao homem não possuem condições para sobreviver pelos seus próprios meios no seu ambiente natural.

Às aves comprovadamente de cativeiro não se aplica o regime jurídico de protecção das espécies selvagens (nºs 1 e 2 do artigo 11º).

O Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, prevê a publicação futura de Portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, em que serão definidas regras e procedimentos para a captura e criação de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no seu âmbito de aplicação.

O artigo 17º deste diploma legal (recolha e tratamento e detenção de animais irrecuperáveis), refere ainda que a actividade de recolha e tratamento de animais para promover a sua reprodução, criação em cativeiro ou devolução ao meio natural será regulamentada por Portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

È prevista ainda a actividade de anilhagem (sob autorização e supervisão do ICN), a ser regulamentada por Portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da qual será possível a obtenção de licença para pessoas individuais poderem, nas condições aí definidas, proceder à captura e anilhagem de espécimes de aves selvagens.

O artigo 20º do Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, prevê ainda a possibilidade de regime excepcional de permissão, aos actos e actividades proibidas no seu âmbito, mediante licença do ICN.

A todos os ornitólogos e criadores apela-se para que procedam à rápida legalização, junto do ICN, das aves da fauna protegida de que sejam detentores.

A legalização dos progenitores significa a legalização imediata de toda a sua descendência e seu enquadramento no âmbito de espécimes comprovadamente de cativeiro.
Cavaleira16
Membro Veterano
Mensagens: 553
Registado: quarta mar 14, 2007 10:56 pm
Localização: Luna (Pastor Alemão), Teco (Rafeiro), passaros, peixes, etc...

quarta jul 11, 2007 3:52 pm

Obrigado omega2... :wink:

Fiquei esclarecidissima... :D

Consegues-me explicar uma coisa: a posse de furoes tambem é ilegal no nosso país, certo?
Entao porque existem pessoas aqui no forum que se "gabam" de ter os ditos bichinhos, ate nos contam o seu dia-a-dia, quando foi a ultima vez que lhe deram banho, etc... Essas pessoas tambem estao a infringir a lei, certo? Entao porque tambem nao sao avisadas acerca de facto?

É que eu acho que se o animal for tratado com todas as condiçoes necessarias e nao for utilizado para reproduçao (para venda dos bebes), acho que o ICN deveria reconsiderar... Afinal nem toda a gente gosta de corvos devido á sua fama de serem "mau pressagio" e assim poderiamos mudar algumas mentes...
<strong style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,255,255)">"O verdadeiro para&iacute;so terrestre reside sobre o dorso de um bom cavalo." &nbsp;</strong>
<p>&nbsp;</p>
fang
Membro Veterano
Mensagens: 5519
Registado: domingo dez 30, 2001 11:37 pm
Contacto:

quinta jul 12, 2007 1:35 am

Boas,
Náo sei onde foi recolhida esta informação, mas está em grande parte mal interpretada.
O DL 140/99, com a nova redacção pelo DL 49/05, tem esta redação que poderão ver aqui na íntegra: http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/T ... 2_0001.htm

omega2 Escreveu: DECRETO-LEI Nº 49/2005, DE 24 DE FEVEREIRO!

Foi publicado recentemente o Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, relativo à protecção e conservação da fauna selvagem que ocorre naturalmente no território europeu dos Estados membros da União Europeia.

Trata-se de um diploma legal muito importante para todos os ornitólogos portugueses. Consagra pela primeira vez no quadro jurídico nacional o conceito de “espécime comprovadamente de cativeiro” e de “animais irrecuperáveis”.

Entende-se por “espécime comprovadamente de cativeiro” – o espécime animal selvagem cujos progenitores se encontram legalmente em cativeiro, com identificação própria e insubstituível, designadamente, com microchip ou anilha fechada, no caso das aves.

Entende-se por “animais irrecuperáveis” – animais que em virtude do seu estado de debilidade física ou de habituação ao homem não possuem condições para sobreviver pelos seus próprios meios no seu ambiente natural.

Às aves comprovadamente de cativeiro não se aplica o regime jurídico de protecção das espécies selvagens (nºs 1 e 2 do artigo 11º).

O Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, prevê a publicação futura de Portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, em que serão definidas regras e procedimentos para a captura e criação de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no seu âmbito de aplicação.

O artigo 17º deste diploma legal (recolha e tratamento e detenção de animais irrecuperáveis), refere ainda que a actividade de recolha e tratamento de animais para promover a sua reprodução, criação em cativeiro ou devolução ao meio natural será regulamentada por Portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

È prevista ainda a actividade de anilhagem (sob autorização e supervisão do ICN), a ser regulamentada por Portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da qual será possível a obtenção de licença para pessoas individuais poderem, nas condições aí definidas, proceder à captura e anilhagem de espécimes de aves selvagens.

O artigo 20º do Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, prevê ainda a possibilidade de regime excepcional de permissão, aos actos e actividades proibidas no seu âmbito, mediante licença do ICN.

A todos os ornitólogos e criadores apela-se para que procedam à rápida legalização, junto do ICN, das aves da fauna protegida de que sejam detentores.

A legalização dos progenitores significa a legalização imediata de toda a sua descendência e seu enquadramento no âmbito de espécimes comprovadamente de cativeiro.
Entre uma série de confusões e conceitos aqui misturados, vou cingir-me apenas ao "mote" do tópico (porque senão dava uma conversa longa...).

Detenção de espécies autóctones (tendo em conta o território da UE e não só de Portugal):

É certo que o DL 49/05 prevê regime de excepção para estas espécies, desde que comprovadamente de cativeiro.

Mas como bem é citado:
Entende-se por “espécime comprovadamente de cativeiro” – o espécime animal selvagem cujos progenitores se encontram legalmente em cativeiro, com identificação própria e insubstituível, designadamente, com microchip ou anilha fechada, no caso das aves.
Ou seja, só os filhos nascidos em cativeiro cujos pais estejam em cativeiro devidamente legalizados, poderão ser considerados.

Tudo bem... importava-se aves legais (com respectivos papeis e anilhas invioláveis) de fora (porque em Portugal NÃO existem) e reproduziam-se. A geração seguinte seria COMPROVADAMENTE de cativeiro.

Mas o Artigo 15.º-A (Novo)
Espécimes de cativeiro

Os criadores de espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do presente diploma devem proceder conforme o estipulado em portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Ou seja, esta Portaria AINDA não saiu!!! A regulamentação para os criadores (e detentores) de espécies autóctones, ainda não está em vigor.

Portanto o ICN (agora ICNB) não está a passar ainda quaiquer licenças para detenção de espécies de aves autóctones, mesmo as importadas e adquiridas de forma legal!!!.
Toda e qualquer ave de espécie autóctone, detida em cativeiro, ( mesmo que adquirida legalmente no estrangeiro) está ILEGAL, por enquanto, no nosso país!!
Tenham atenção a isso!!!
Sei que já existe muita boa gente a vender exemplares criados em cativeiro, descendentes de exemplares importados legalmente adquiridos no país de origem. Esses exemplares estão por enquanto ilegais, assim como os seus progenitores!!!

Falando do suposto "corvo"...

A "família" dos corvídeos tem, em Portugal, 2 espécies que são vulgarmente confundidas: O Corvo (Corvus corax) e a Gralha-preta (Corvus corone).

Se realmente se tratar de um Corvo, estará na situação acima descrita. Ou seja: Só poderia ser um animal legal, se descendesse de pais de cativeiro devidamente legalizados (em Portugal não existem!!!) e só após a saida da dita portaria.
A detenção de um Corvo oriundo da nossa fauna, para além de ilegal, é eticamente reprovável, uma vez que a espécie tem desde há umas décadas estado em regressão no nosso país. Eu aqui pelas minhas bandas, passa-se MESES em que não vejo UM corvo!!

Se se tratar de uma Gralha-preta, a coisa é diferente. Para alem de se tratar de uma espécie em franca expansão, esta consta na lista de espécies cinegéticas da Lei da Caça, logo são permitidos alguns actos que não o são para espécies protegidas.

Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto
Artigo 107.º

Espécies cinegéticas em cativeiro

1 - A reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro pode ser autorizada para fins de repovoamento, utilização em campos de treino, produção de reprodutores, consumo alimentar, produção de peles ou fins científicos, didácticos, recreativos e de colecção.

2 - Só é permitida a reprodução, criação e detenção em cativeiro das espécies cinegéticas e subespécies identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece os fins a que se destina cada espécie e, ainda, as condições de autorização.

3 - A reprodução, a criação e a detenção de espécies cinegéticas em cativeiro dependem de autorização expressa da DGRF, após parecer favorável da Direcção-Geral da Veterinária sobre os aspectos sanitários, com excepção do pombo, e ainda a reprodução de coelho-bravo de populações locais em zonas de caça com o fim exclusivo de proceder ao respectivo repovoamento.

4 - A DGRF pode ainda autorizar a detenção de espécies cinegéticas em centros de recuperação de animais.

5 - Os alvarás para reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro definem as obrigações decorrentes da autorização e são válidos por cinco anos civis, renováveis por iguais períodos.

6 - A reprodução de pombos e de coelho-bravo prevista no n.º 3 não carece de alvará, devendo ser comunicada à DGRF.


Agora resta saber se vale a pena o $$ para tratar do alvará. É que a burocracia é exactamente a mesma para quem tenha um "aviário" de reprodução de perdizes...


Para mais sugestões, aguardo fotos do animal para o poder identificar.

De qualquer modo, ficam aqui fotos das 2 espécies, de modo a que a autora do tópico tenha uma ideia de que espécie se trata...

Corvo (Tem o tamanho de uma Águia-de-asa-redonda, com asas ainda mais longas e com cauda em "cunha")
Imagem

Gralha-preta (Não ultrapassa o dobro do tamanho de um pombo "normal" e tem a cauda "esquadrada")
Imagem

Vocalizações:
Corvo: http://www.shades-of-night.com/aviary/sounds/raven1.wav
Gralha-preta: http://www.ivnvechtplassen.org/ivn_voge ... corone.wav

PS: Embora esteja eu aqui a "esforçar-me" para que se perceba o contexto do tópico, não deixo de achar estranho o facto de após 3 melros terem morrido à fome, o pai desta user ter adquirido um suposto corvo a um "pilha ninhos" (porque NÃO existem criadores de corvos em Portugal) e vir aqui com esta conversa...

PS2: Desculpem lá a escrita, mas fico "passado" com situações destas... quando meio mundo anda a tentar lutar pela conservação da natureza, anda outro meio a fazer merd* !!!!!


PS3: Á Cavaleira 16: Se se tratar mesmo de um corvo (!!!!), ou coloca o animal num centro de recuperação, ou eu mesmo contacto o SEPNA para vasculhar TODA a sua zona à procura de uma cria de corvo retirado do ninho ilegalmente!!!!
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
fang
Membro Veterano
Mensagens: 5519
Registado: domingo dez 30, 2001 11:37 pm
Contacto:

quinta jul 12, 2007 1:53 am

Cavaleira16 Escreveu:Obrigado omega2... :wink:

Fiquei esclarecidissima... :D

Consegues-me explicar uma coisa: a posse de furoes tambem é ilegal no nosso país, certo?
Entao porque existem pessoas aqui no forum que se "gabam" de ter os ditos bichinhos, ate nos contam o seu dia-a-dia, quando foi a ultima vez que lhe deram banho, etc... Essas pessoas tambem estao a infringir a lei, certo? Entao porque tambem nao sao avisadas acerca de facto?

É que eu acho que se o animal for tratado com todas as condiçoes necessarias e nao for utilizado para reproduçao (para venda dos bebes), acho que o ICN deveria reconsiderar... Afinal nem toda a gente gosta de corvos devido á sua fama de serem "mau pressagio" e assim poderiamos mudar algumas mentes...
Os furões são animais domésticos!!! O problema de estarem ilegais prende-se sómente pelo facto da sua utilização, pois a legislação apenas os contempla como "instrumentos" para fins cinegéticos e não como animais de companhia.

O ICN se souber disso, apreende-lhe o animal e paga uma coima pesada!!
Se realmente se tratar de um CORVO, deveria estar no seu habitat, de modo a se REPRODUZIR, uma vez que está em regressão (tem diminuido de ano para ano, ao longo de mais de 20 anos, ao ponto de ficar ejm perigo de extinção - coisa que já aconteceu em várias zonas do país)... !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Raios partam a irresponsabilidade!!!! Dassss!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
bruno82
Membro
Mensagens: 73
Registado: sexta mai 11, 2007 10:28 pm

quinta jul 12, 2007 11:20 am

Acho piada é ao discurso de: "ai mas se é proibido também são proibidos os furões e há aqui quem tenha e se gabe deles, vão chatear a eles"

Isso não desculpa... Quando começam a aparecer demasiadas histórias deste tipo com a mesma pessoa algo está mal. Há tanta espécie legal para se ter!

Pára de incomodar a nossa fauna...
tamarino
Membro Veterano
Mensagens: 1451
Registado: terça jun 24, 2003 9:18 am
Localização: Cadela-Gata-Piris-Agas-Tartas..

quinta jul 12, 2007 1:58 pm



Tanto os corvos como as gralhas são aves que admiro... mas mesmo não sabendo que é ilegal tê-los NUNCA me passou pela cabeça ter alguma delas.

Graças a Deus prefiro muito mais admira-las pelos campos a voar em bandos... como ainda no principio do ano vi, numa viagem a Marvão.

E as cegonhas nos ninhos, como tb vi... Lindaaasss...


Tem animais que de facto ficam bem no seu Habitat Natural MESMO!!!!
&nbsp;@zudotakika@
&nbsp;&raquo;&raquo; -(&macr;`&middot;.&middot;&acute;&macr;)-> Encontrar defeito &eacute; f&aacute;cil, mas fazer melhor pode ser dif&iacute;cil. <-(&macr;`&middot;.&middot;&acute;&macr;)-&laquo;&laquo;&nbsp; (Plutarco) <strong> </strong> &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;
Cavaleira16
Membro Veterano
Mensagens: 553
Registado: quarta mar 14, 2007 10:56 pm
Localização: Luna (Pastor Alemão), Teco (Rafeiro), passaros, peixes, etc...

sexta jul 13, 2007 6:17 pm

fang Escreveu: PS3: Á Cavaleira 16: Se se tratar mesmo de um corvo (!!!!), ou coloca o animal num centro de recuperação, ou eu mesmo contacto o SEPNA para vasculhar TODA a sua zona à procura de uma cria de corvo retirado do ninho ilegalmente!!!!
Podem bloquear o topico... Como o corvo (ou gralha) era jovem e estava muito "selvagem", a pessoa que o vendeu mandou cortar a anilha e solta-lo...
Pelo que o animal foi solto hoje pela manha (nao pelo meu pai, mas sim pela pessoa que o vendeu)...
Escusa de contactar o SEPNA, Senhor Fang... O bichinho ja regressou para o seu pseudolar (ja que tinha sido criado em cativeiro)... Mas pelo que parece voou bem e pouco depois deixou de se ver... :wink:

Com o dinheiro que tinha custado o corvo, compramos um casal de agas e a dita gaiola... Quando tiver fotos, posto aqui para poderem ver as belezas... :wink:
<strong style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,255,255)">"O verdadeiro para&iacute;so terrestre reside sobre o dorso de um bom cavalo." &nbsp;</strong>
<p>&nbsp;</p>
fang
Membro Veterano
Mensagens: 5519
Registado: domingo dez 30, 2001 11:37 pm
Contacto:

sexta jul 13, 2007 11:50 pm

Cavaleira16 Escreveu: [O bichinho ja regressou para o seu pseudolar (ja que tinha sido criado em cativeiro)... Mas pelo que parece voou bem e pouco depois deixou de se ver... :wink:
Pois... criado em cativeiro, sendo pilhado do ninho...

Ainda bem que estava "selvagem"... é meio caminho andado nas hipoteses de superar a parvoice que lhe fizeram...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
gisaafp
Membro Veterano
Mensagens: 340
Registado: quarta jan 19, 2005 3:02 pm
Localização: 2cães/2gatas/1porquinho

sábado jul 14, 2007 10:38 am

Eu pessoalmente não gosto de ver qualquer tipo de ave em cativeiro. Os bixinhos precisam é de espaço para voar.
Mas esta situação é um atentado à nossa fauna.
Infelizmente acontece muito nas casas do nosso país :(
Responder

Voltar para “Aves”